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STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer fixe tese nacional sobre crimes sexuais

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer fixe tese nacional sobre crimes sexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (20), o julgamento que pode transformar o caso Mariana Ferrer em um marco jurídico para o país. O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Na prática, isso significa que a decisão tomada pela Corte deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do Brasil em casos semelhantes.

Moraes defende que o STF discuta a nulidade de provas obtidas em audiências onde houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, seja por ação ou omissão de juízes, promotores e advogados.

Em seu voto, o ministro destacou que nenhuma das instâncias anteriores — incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — enfrentou devidamente as alegações de Ferrer. A jovem denunciou ter sido humilhada pelo advogado de defesa do empresário André de Camargo Aranha durante uma audiência em 2020, sem que o juiz ou o promotor presentes interviessem para protegê-la.

"É patente a repercussão geral", afirmou Moraes, classificando o caso como de "suma importância para o cenário político, social e jurídico".

As imagens da audiência, que viralizaram na época, mostram Mariana sendo atacada e psicologicamente torturada pela defesa do réu. Para Moraes, é essencial que o Judiciário responda se o desrespeito à dignidade da pessoa humana durante a instrução do processo deve levar à anulação dos atos processuais.

Histórico e Legado

Mariana Ferrer recorreu ao Supremo após o empresário ser absolvido em primeira e segunda instâncias. Ela sustenta que a questão constitucional sobre a nulidade da audiência — onde foi "achincalhada e ofendida", segundo sua defesa — nunca foi respondida.

Embora o desfecho jurídico do caso ainda esteja em debate, o episódio já provocou mudanças profundas na legislação brasileira:

  • Lei Mariana Ferrer (14.245/2021): Proíbe a coação e humilhação de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais.

  • Lei de Violência Institucional (14.321/2022): Pune agentes públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos.

No âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, que presidiu a audiência em Santa Catarina. Quanto ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, não há registros públicos de punições definitivas pela OAB até o momento.

O julgamento no plenário virtual do STF segue até o dia 27 de março. Até lá, os demais ministros devem depositar seus votos acompanhando ou divergindo do relator.

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