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STF retoma julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público

STF retoma julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público
Foto: Gustavo Moreno/STF

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que define os limites do poder de requisição do Ministério Público. A Corte discute se promotores e procuradores podem exigir de órgãos públicos informações, perícias, exames, servidores temporários e recursos materiais para realizar suas atividades.

O julgamento começou na quinta-feira (20) e foi interrompido após cinco ministros apresentarem seus votos. Até o momento, há maioria pela manutenção do poder de requisição, mas com restrições.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que a medida seja usada de forma excepcional, temporária e proporcional. Para ele, órgãos públicos podem recusar o atendimento quando a requisição comprometer seus próprios serviços, desde que apresentem justificativa.

Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com ajustes em seus votos. Flávio Dino apresentou divergência parcial e defendeu que a requisição de servidores públicos seja interpretada como uma solicitação à administração, sem caráter obrigatório.

A ação foi apresentada pelo governo de Santa Catarina e questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). O estado argumenta que a exigência de servidores e recursos pode interferir na autonomia administrativa dos governos estaduais.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) é contrária à restrição. A entidade afirma que mudanças podem dificultar investigações ambientais e o acesso de comunidades vulneráveis à Justiça.

Segundo a associação, promotores e procuradores poderiam precisar recorrer à Justiça para obter perícias, laudos e informações que atualmente podem ser requisitados diretamente de órgãos públicos.

O julgamento deve continuar nesta quarta-feira, com os demais ministros analisando o caso.

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