Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a medida, ficam restabelecidas as ações cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que registraram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
As diretrizes e ações de supervisão aplicadas pela pasta têm o propósito de elevar os padrões de qualidade do ensino médico e garantir a segurança na formação profissional. Entre as penalidades previstas para as faculdades avaliadas com deficiência estão:
Suspensão de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
Redução no quantitativo de vagas autorizadas.
Interrupção de novos processos seletivos e vestibulares institucionais.
O Papel do Enamed e a Qualidade na Formação
Instituído pela Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026, o Enamed passou a atuar como instrumento central na aferição da proficiência dos estudantes da área e na fiscalização rigorosa dos cursos de graduação. O modelo funciona como uma vertente específica do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) voltada exclusivamente à medicina, contando com governança estatal e embasamento técnico articulado com as redes de saúde e educação.
O Ministério da Educação reforçou que continuará atuando na defesa de um modelo de ensino pautado pela excelência, ressaltando a responsabilidade das mantenedoras de ensino e o dever do Estado na indução de melhorias contínuas para a segurança da sociedade.



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