A sentença que determina o júri popular para o ex-deputado Roberto Jefferson, foi confirmada pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade.
Ele é acusado de tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal, resistência qualificada, posse irregular de armas e munições, e posse de artefatos explosivos adulterados.
A defesa tentou argumentar que Jefferson não teve intenção de matar e deveria responder apenas por lesão corporal e dano às viaturas, mas a primeira turma acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, que afirmou que há provas suficientes dos crimes.
Assim, a decisão de pronúncia foi mantida, e Jefferson será julgado pelo tribunal do júri pelos acontecimentos de outubro de 2022, quando ele atacou a tiros de fuzil agentes da PF que foram prendê-lo por descumprimento às condições impostas para que ficasse em prisão domiciliar.

