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Anac cria códigos padronizados para causas de atrasos e cancelamentos

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou, em 11 de agosto deste ano, a Portaria nº 55, que cria códigos padronizados para classificar as causas de atrasos e cancelamentos de voos no país. A medida chega em um momento em que o Brasil concentra cerca de 90% dos processos judiciais relacionados a companhias aéreas registrados no mundo, segundo a própria Anac.

Pela nova regra, as empresas aéreas passam a registrar motivos codificados das interrupções no Sistema de Registro de Voos, órgão eletrônico da agência. Os códigos abrangem categorias como embarque e assistência a passageiros com necessidades especiais, problemas de infraestrutura, restrições do controle de tráfego aéreo, obstrução de pistas e paralisações causadas por terceiros.

A padronização deve alimentar o Infovoo, plataforma mantida em conjunto pela Anac e pelo Conselho Nacional de Justiça, usada como referência em disputas judiciais sobre direitos de passageiros. Segundo a agência, porém, o novo código não isenta automaticamente as companhias de responsabilidade: cabe à Justiça avaliar, caso a caso, se a causa alegada estava realmente fora do controle da empresa ou se representa falha operacional.

O sistema, por ora, concentra o detalhamento nos atrasos ocorridos na partida dos voos; interrupções durante o trajeto ou pousos que geram atraso na chegada recebem categorização menos detalhada. A mudança ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1417, que discute os limites entre circunstâncias externas e falhas atribuíveis às companhias aéreas.

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