A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou, em 21 de agosto, a notificar plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial que operam no Brasil, pedindo comprovação de medidas de segurança contra a disseminação de conteúdo ilícito e de proteção a crianças, adolescentes e mulheres — incluindo casos de conteúdo íntimo manipulado por IA, conhecido como deepfake. As empresas notificadas têm dez dias úteis para responder, prazo que serve apenas para envio de informações, sem caráter de punição nesta fase.
A notificação faz parte de uma fiscalização mais ampla que a ANPD vem conduzindo ao longo do ano sobre o ambiente digital. Em junho, Apple, Google e Microsoft já haviam recebido notificações semelhantes, com prazo de 15 dias úteis, sobre obrigações de verificação de idade previstas no ECA Digital, estatuto que trata da proteção de crianças e adolescentes na internet. A agência também manteve, entre 30 de junho e 17 de agosto, consulta pública sobre novas regras para prevenção de violência digital e direitos de usuários em plataformas.
As empresas notificadas precisam demonstrar que adotam medidas de transparência, prevenção e mitigação de riscos, combate a fraudes e golpes, e remoção de conteúdo criminoso específico, além de mecanismos de proteção contra violência digital de gênero. A fiscalização avalia processos e mecanismos sistêmicos das plataformas, não publicações isoladas, e abrange três marcos legais em conjunto: o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e o ECA Digital.
Na prática, a atualização das normas está prevista para dezembro de 2026, com início da fiscalização com poder de aplicar sanções a partir de janeiro de 2027. Até lá, empresas de tecnologia que oferecem serviços a usuários brasileiros — de redes sociais a assistentes de IA — devem se preparar para comprovar, com documentação, que já adotam essas salvaguardas, sob risco de responder a processo administrativo quando a fiscalização punitiva começar a valer.



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