A Autoridade Nacional de Proteção de Dados encerrou em 17 de agosto de 2026 uma tomada pública de subsídios, aberta desde 30 de junho, para definir as novas regras que vão orientar a fiscalização de plataformas digitais no Brasil. A consulta trata da regulamentação dos decretos 12.975 e 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que atualizaram o Marco Civil da Internet, previsto na Lei 12.965/2014.
Pelo decreto 12.975, as plataformas passam a ter de agir de forma proativa contra a violência digital e tentativas de fraude, independentemente de decisão judicial prévia, ou seja, precisam manter mecanismos e processos permanentes de prevenção, e não apenas responder a denúncias pontuais. O decreto 12.976 estabelece diretrizes específicas de proteção às mulheres no ambiente digital.
Com a regulamentação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a exercer fiscalização e poder de apuração de infrações sobre as plataformas, em articulação com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o chamado ECA Digital, voltado à proteção de crianças e adolescentes.
Na prática, quem administra páginas, marketplaces ou redes sociais no Brasil deve esperar exigências mais claras de prevenção a fraudes e discursos de violência, enquanto usuários ganham canais mais definidos para denunciar abusos, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão responsável por cobrar o cumprimento dessas regras.




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