A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou nesta terça-feira, 22, o prazo de 90 dias para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aperfeiçoem "os mecanismos de divulgação e transparência" do programa de Resposta da Demanda. Nesse mecanismo voluntário, os consumidores podem realizar ofertas remuneradas de redução de seu consumo de energia em horários de pico.
A Aneel demandou que sejam disponibilizadas mais informações para permitir "o adequado acompanhamento dos resultados e benefícios associados ao programa". A diretoria preferiu não aprovar, neste momento, a "representação" do mecanismo de Resposta da Demanda nos modelos utilizados na operação do sistema elétrico - aqueles usados para a formação de preços. O ONS e a CCEE deverão continuar os estudos sobre os efeitos do programa.
Nesta terça-feira, a diretoria colegiada também aprovou alterações relacionadas aos parâmetros da receita dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e, em outra frente, negou os pedidos de medida cautelar para a desoneração de ônus financeiros decorrentes de cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Foram analisados nove pedidos de medida cautelar protocolados por geradores de energia renovável eólica e solar fotovoltaica. Os titulares de usinas eólicas e solares fotovoltaicas vêm sendo submetidos a crescentes cortes de geração determinados pelo ONS.
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