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ANP divulga lista de empresas habilitadas para leilões de petróleo e gás em outubro

Estadão

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta sexta-feira a lista de empresas habilitadas a participar dos próximos ciclos da Oferta Permanente de Partilha (OPP) e da Oferta Permanente de Concessão (OPC), ambos previstos para 7 de outubro. Ao todo, 19 companhias estão aptas para o 4º Ciclo e outras 46 para concorrer ao 6º Ciclo.

A habilitação, no entanto, não garante a participação efetiva nos leilões, segundo o regulador. Para apresentar as propostas individualmente ou liderar consórcios, as empresas deverão manifestar interesse em áreas específicas e apresentar garantia de oferta até o próximo dia 21 de julho. As companhias que não cumprirem essa etapa ainda poderão participar, desde que integrem consórcios liderados por empresas que tenham declarado interesse dentro do prazo.

Na Oferta Permanente de Partilha, quatro empresas passaram a integrar a lista de inscritas durante o atual ciclo: Galp Energia Brasil, Kufpec E&P Brasil, Repsol Exploração Brasil e Repsol Sinopec Brasil. O edital reúne atualmente 23 blocos exploratórios localizados nas bacias de Campos e Santos, dentro do polígono do pré-sal e de áreas estratégicas. A ANP informará, até 6 de agosto, quais os blocos receberam as declarações de interesse e estarão, de fato, disponíveis na sessão pública.

Já na Oferta Permanente de Concessão, a agência ANP 46 empresas com inscrição ativa. Dessas, seis solicitaram habilitação durante o ciclo, embora três ainda dependam da entrega de documentação até 8 de julho para concluir o processo. O edital contempla 495 blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações marginais, distribuídos em 38 setores de 11 bacias sedimentares. Assim como na OPP, a relação definitiva dos setores que irão a leilão será divulgada em 6 de agosto.

Os ciclos da Oferta Permanente são o principal mecanismo utilizado pela ANP para disponibilizar áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural.

No modelo de partilha, aplicado às áreas do pré-sal e consideradas estratégicas, a União divide com as empresas o petróleo produzido. Já no regime de concessão, as companhias assumem os riscos da exploração e, em caso de descoberta comercial, tornam-se proprietárias da produção, mediante pagamento das participações governamentais previstas em contrato.

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