Início Economia BC define regras de nova modalidade de crédito com juros reduzidos prevista por de lei de 2025
Economia

BC define regras de nova modalidade de crédito com juros reduzidos prevista por de lei de 2025

Estadão

O Banco Central definiu as regras para contratação de nova modalidade especial de crédito pessoal, com juros reduzidos, sem consignação e sem garantia real, estabelecida por lei em novembro do ano passado. Elas passam a valer a partir de 1º de julho de 2027.

A nova modalidade é prevista pela Lei nº 15.252/2025, que cria um tipo de empréstimo com juros mais baixos para o consumidor, em função de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência. Entre essas medidas está a autorização irrevogável de débito automático das parcelas diretamente em conta de depósito ou pré-paga de pagamento.

Em um conjunto de normas publicado nesta segunda-feira, o BC definiu, entre outros pontos, que o valor da parcela mensal da modalidade especial não poderá comprometer mais do que 35% da renda bruta mensal do tomador.

Cabe à instituição credora avaliar a capacidade de pagamento do cliente, considerando, na apuração do comprometimento da renda, suas obrigações financeiras relevantes e as despesas necessárias à preservação do mínimo existencial.

Para avaliar a capacidade de pagamento, as instituições financeiras devem consultar as operações de crédito contratadas pelo tomador já registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR). No cálculo de até 35%, devem considerar, além da parcela mensal da operação ofertada, os valores de prestações de outras operações já contratadas pelo cliente, nas modalidades de crédito especial com juros reduzidos e com consignação da prestação em salário ou benefício.

Débito automático

O BC especificou que as instituições financeiras não podem, nos contratos da nova modalidade, pedir autorização genérica de débito automático, ou seja, que alcance toda e qualquer conta de titularidade do tomador. Também vedou a realização de débitos sobre o limite de crédito, inclusive cheque especial.

A autoridade monetária definiu ainda que, na contratação, o consumidor deve ser informado da taxa de juros e do custo efetivo total aplicáveis em hipótese de restar inviabilizada, por sua iniciativa ou omissão, a manutenção do débito automático, sem que haja a indicação de outra conta apta para redirecionar as cobranças. As regras especificam que, no curso da operação, o tomador poderá autorizar o débito em outras contas de sua titularidade, mesmo que não previamente informadas no termo específico inicial.

Caso a inviabilização do débito ocorra, o cliente deve ser notificado em endereço eletrônico, com antecedência mínima de 30 dias. Se não regularizar a situação, a taxa de juros prevista deverá ser aplicada exclusivamente de forma prospectiva, incidindo sobre o saldo devedor remanescente. É vedada a aplicação retroativa.

Junto com as novas normas do BC, foi publicada uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre outros pontos, o texto versa sobre as regras para débito automático nas contas de depósito, de pagamento pré-pagas e contas-salário. Estabelece para elas cinco princípios: proteção dos clientes e usuários; integridade, conformidade e segurança da autorização, bem como dos respectivos lançamentos a débito em contas; transparência na autorização, bem como nos respectivos lançamentos a débito em contas; acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias para a autorização e os lançamentos a débito em contas; e uniformidade das normas aplicáveis às diversas modalidades de pagamentos, independentemente da espécie de conta de que trata o caput, ressalvadas as peculiaridades decorrentes das características inerentes a cada espécie de pagamento e conta.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?