Marcada para 27 de novembro, a Black Friday 2026 já aparece no planejamento de quase metade dos brasileiros, segundo pesquisa da Globo que aponta 47% de intenção de compra na data. O preço, porém, é o fator decisivo: oito em cada dez entrevistados afirmam que só aproveitam a data quando encontram valores realmente abaixo dos praticados no restante do ano. Antes de mirar nos descontos, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale igual em qualquer época e não é suspenso por causa de promoção.
Quem compra pela internet tem direito ao arrependimento: são sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, para desistir sem precisar apresentar qualquer justificativa. A regra não tem relação com a qualidade do produto e independe de o item ter sido comprado em promoção. Já nas lojas físicas a lógica muda — a troca por gosto ou arrependimento é uma cortesia do comerciante, não uma obrigação legal. Aí a loja só é obrigada a resolver quando há defeito.
Se o produto apresentar vício ou defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias no caso de bens não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos. A contagem começa na entrega ou, em situações excepcionais, quando o problema aparece. O consumidor pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço, mas o fornecedor tem o direito de tentar consertar o item em até 30 dias antes disso.
A oferta anunciada também vincula a loja. Se a empresa se recusar a cumprir o que divulgou, cancelar o pedido por falha de estoque, atrasar a entrega ou mandar produto diferente do combinado, o artigo 35 do CDC dá ao consumidor três caminhos: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou desfazer a compra com devolução integral do valor pago. Publicidade enganosa, incluindo desconto inflado, é proibida por lei, e o preço final precisa ser informado com clareza, com frete, taxas, parcelas e juros. Por isso a recomendação é guardar prints do anúncio, comprovante de pagamento, prazo de entrega e protocolos de atendimento — são eles que sustentam a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.



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