BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o texto-base da medida provisória que prevê a suspensão de contratos de trabalho e também o corte de jornada e salário de trabalhadores para socorrer empresas e evitar demissões. O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão apreciar sugestões de mudança no projeto. A seguir, a proposta vai ao Senado. Se houver alterações, volta para a Câmara, antes de seguir para sanção ou veto presidencial. O relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), amenizou trechos do projeto para diminuir a resistência e conseguir aprovar a proposta. Também deu ao Executivo o poder de prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública inicialmente previsto para terminar em 31 de dezembro. O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses. Uma das principais mudanças feitas pelo relator, o aumento da base de cálculo na compensação foi retirado por um destaque do PP, partido de Arthur Lira, que passou a compor recentemente a base do governo. O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família. No texto original do governo, o valor do benefício toma como base o seguro-desemprego, que tem como teto R$ 1.813. Se o salário fosse até esse valor, a União compensaria toda a perda salarial durante o período do corte de jornada ou de suspensão de contrato. Orlando Silva havia elevado esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135), o que ampliaria a faixa salarial com compensação integral a ser paga pelo governo. Com apoio do centrão, os deputados votaram para retornar a base de cálculo proposta pelo governo, que considera o teto do seguro-desemprego. O destaque foi aprovado por 315 votos a favor e recebeu 155 contrários. Nas contas do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o impacto estimado da mudança proposta pelo relator aos cofres públicos seria de R$ 22 bilhões. O relator também ampliou o número de trabalhadores submetidos a negociações coletivas. A MP previa a possibilidade de acordo individual para quem tem salário igual ou menor a R$ 3.135 ou acima de R$ 12,2 mil. O relator reduziu o piso a R$ 2.090 para aqueles que trabalharem em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões. Se o faturamento da companhia for menor que isso, o piso é mantido em R$ 3.135. O texto permite, no entanto, acordo individual para trabalhadores que ganham entre o piso (R$ 2.090 ou R$ 3.135) e R$ 12,2 mil se a redução proporcional de jornada e salário for de 25%. Orlando Silva definiu que o salário-maternidade deverá considerar a remuneração integral. O projeto prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes. O texto também traz um alívio para funcionários que têm empréstimo consignado (descontado direto do contracheque) e que tiveram a jornada e salário reduzidos ou o contrato suspenso. Eles poderão renegociar o crédito e diminuir as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também terão carência de 90 dias para pagar. Os funcionários demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tiverem contratado consignado ou outros financiamento poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais. Também terão carência de 120 dias para pagar. O texto aumenta para 40% o limite do consignado hoje, é de 30%, e mantém o 5% de margem consignável no cartão de crédito. Orlando Silva também incluiu no projeto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus. Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia). Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura. A desoneração, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. O benefício está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva prorrogou inicialmente para 31 de dezembro de 2022, mas, diante da pressão do governo, decidiu estender o prazo para 31 de dezembro de 2021. O Ministério da Economia estima que essa medida representará uma renúncia fiscal de R$ 10,2 bilhões dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.