Início Economia CNI: MP sobre frete rodoviário é inadequada e prejudicial à competitividade do País
Economia

CNI: MP sobre frete rodoviário é inadequada e prejudicial à competitividade do País

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a Medida Provisória, publicada nesta quinta-feira, 19, pelo governo federal, que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário, é "inadequada e prejudicial à competitividade e o desenvolvimento econômico do País". O presidente da entidade, Ricardo Alban, enviou ofício a quatro ministros manifestando a preocupação com o risco de greve dos caminhoneiros e destacando as repercussões negativas do novo sistema de multas e sanções.

A MP prevê multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. Além disso, existe a possibilidade de proibição de contratar novos fretes.

Para a CNI, a medida "vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor". "O novo modelo para punir embarcadores e transportadores pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inapropriado ao reforçar tabelamento do frete e, em contexto de crise, pune ainda mais empresas brasileiras", diz a entidade em nota.

"No Brasil, o transporte de cargas é majoritariamente rodoviário e cerca de 80% de toda a demanda de diesel está concentrada nesse modal. Como o combustível representa entre 30% e 40% dos custos logísticos, aumentos abruptos encarecem o frete, elevam o custo dos insumos produtivos e, por consequência, os preços finais ao consumidor. A indústria está bastante preocupada com mais uma medida que tende a agravar a crise do setor", afirma o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz.

A CNI destaca ainda que, apesar das medidas emergenciais anunciadas pelo governo com objetivo de mitigar os impactos sobre preço dos combustíveis, os efeitos esperados ainda não foram percebidos integralmente nos postos de revendas.

"Como o novo modelo sancionador se apoia na metodologia do tabelamento em vigor - considerada frágil e pouco aderente à realidade das operações das empresas -, a CNI avalia que as sanções deveriam ser condicionadas à prévia revisão metodológica, com devida parametrização do tabelamento do frete. A instituição defende que esse processo seja conduzido com critérios técnicos e transparentes, ampla participação da sociedade civil organizada e pleno reconhecimento da competência regulatória da ANTT, de modo a evitar prejuízos."

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?