A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Reag Trust DTVM, hoje denominada CBSF DTVM - Em Liquidação Extrajudicial, e Ramon Pessoa Dantas, diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários à época dos fatos, a multas que somam R$ 1,125 milhão. O processo apurou responsabilidades por deficiências nos controles internos da administradora.
A decisão foi tomada por maioria em sessão nesta terça-feira, 3. As multas individuais foram de R$ 750 mil para a empresa e R$ 375 mil para o executivo. O diretor João Accioly votou pela absolvição de Dantas. "Não vejo qualquer conduta atribuída senão a afirmação genérica de que por o dever de ofício - já que o diretor Ramon ocupava um cargo - respondeu a solicitações, teria conhecimento e participado dos atos irregulares. Não fala de que forma e quando", explicou. "Entendo que a acusação não se desencumbiu do ônus de demonstrar quem seria o diretor responsável por essa área."
A acusação, formulada pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), apontou falhas na gestão de liquidez e na prestação de informações à autarquia entre 2023 e 2025. Entre os problemas estão dados incorretos sobre ativos líquidos nos Informes Diários, omissão da identificação de cotistas com 20% ou mais do patrimônio líquido, Demonstrativos de Composição e Diversificação de Aplicações (CDAs) não enviados ou apresentados com saldos zerados e a ausência de testes de estresse de liquidez. A área técnica também questionou o tratamento de cerca de R$ 165 milhões em ações como ativos líquidos.
Para a SIN, os fatos "não configurariam eventos isolados, mas evidenciariam fragilidades recorrentes nos controles internos", mesmo após ofícios de alerta e um termo de compromisso anterior. A imputação é de infração ao artigo 22 da Resolução CVM 21/2021, sobre falha em manter controles internos adequados, efetivos e consistentes em carteiras de valores mobiliários.
As defesas sustentaram que não houve falha efetiva de liquidez e que todos os resgates foram pagos no prazo. Atribuíram as inconsistências a falhas de terceiros, como o custodiante e fornecedores de tecnologia. Argumentaram que o dever de diligência é "obrigação de meio" e que o Termo de Acusação se baseava em apenas três dias e três fundos, entre centenas administrados. Dantas afirmou ter sido responsabilizado apenas por ocupar o cargo, sem conduta concreta demonstrada.
O relator do caso, diretor Igor Muniz, afirmou que considerou demonstrada a deficiência concreta nos procedimentos de controle e gerenciamento dos riscos de liquidez nos fundos da Reag. "A mesma conclusão se aplica às demais informações encaminhadas pela Reag Trust à CVM."
*Conteúdo elaborado com auxílio de inteligência artificial, revisado e editado pela Redação da Broadcast .
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