A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calculou em R$ 55,1 bilhões as despesas brutas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2027, no primeiro ano de vigência do "teto" sancionado pelo governo federal em 2025. Em 2026, o montante é de R$ 52,6 bilhões.
Após a aplicação do limite e ajustes financeiros previstos, a proposta apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para 2027 é de R$ 47,842 bilhões - valor custeado pelos consumidores nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
O valor representa crescimento de aproximadamente 0,10%, ou R$ 49 milhões, em relação ao montante de R$ 47,793 bilhões consideradas para 2026. Os técnicos falam em "relativa estabilidade". Os valores acima do teto serão pagos pelos beneficiários dos subsídios, aqueles responsáveis pela ultrapassagem do limitador.
Isso será viabilizado pelo chamado Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será pago apenas pelos agentes responsáveis pelo crescimento das despesas acima do limite fixado. Para 2027, primeiro exercício de aplicação do novo regime legal, a comparação entre as despesas previstas e os respectivos limites resultou em ECR total de R$ 6,369 bilhões.
Para as chamadas fontes incentivadas (que recebem descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição), a despesa prevista é de R$ 18,8 bilhões, mas o limite é de R$ 16,8 bilhões. Ou seja, R$ 1,9 bilhão ficou acima do teto, ou 10,3%. Para os subsídios Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), a despesa estimada é de R$ 8,455 bilhões, diante de limite de R$ 4,028 bilhões. Cerca de 52,4% acima do limitador.
Os custos unitários da CDE devem ser aumentados em 7,3% no Norte e Nordeste e reduzidos em 3,8% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Em razão do critério de rateio das cotas anuais da CDE, o impacto tarifário esperado é diferenciado por região e por nível de tensão. Para a baixa tensão, o impacto é estimado em alta de 0,77% no Norte e Nordeste e queda de 0,62% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A Conta de Desenvolvimento Energético, instituída em lei de 2002, é um fundo setorial destinado ao custeio de políticas públicas do setor elétrico. Uma lei de 2025 instituiu o limite, deixando de fora as despesas destinadas à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Tarifa Social, Programa Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia, subsídios de irrigação e subvenções de cooperativas e pequenas distribuidoras.
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