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Fazenda: regulamento da CBS e IBS destaca e unifica impostos, simplifica obrigações

Estadão

A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - os tributos nacional e estadual criados pela reforma tributária - vai servir para simplificar o sistema e dar mais previsibilidade a empresas e consumidores, diz o Ministério da Fazenda, por meio de nota.

A pasta destacou que as disposições comuns dos dois regulamentos são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.

Os dois regulamentos foram publicados nesta quinta-feira: o da CBS, pelo governo federal; e o do IBS, pelo Comitê Gestor do imposto (CGIBS).

Segundo o Ministério da Fazenda, os tributos pagos por empresas e consumidores passam a ser transparentes, destacados claramente nos preços dos produtos e sem cumulatividade oculta. A ideia é que haja "neutralidade tributária" - ou seja, que o imposto deixe de influenciar decisões de negócios.

A pasta também destacou o princípio de unificação e padronização - um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, além de documentos fiscais eletrônicos padronizados e regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, com maior agilidade.

O terceiro princípio é a simplificação das obrigações. A Receita Federal vai fazer apuração assistida de todos os documentos emitidos, e o contribuinte passa a ajustar apenas os próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores.

A apuração e pagamento passam a ser centralizados na matriz da empresa, com redução de obrigações acessórias. Ao mesmo tempo,a CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio de serviços como Pix, cartão, boleto e TED. Nesse mecanismo, o crédito fica garantido para adquirentes, reduzindo a alíquota para todos.

"O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação", diz a nota.

Os ressarcimentos também vão ser mais claros, segundo a Fazenda, com prazo de até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade e 60 dias para créditos da incorporação de ativos imobilizados, com valores de até 1,5 vez a média da razão entre os créditos e débitos dos contribuintes. Nos demais casos, o prazo é de 180 dias.

No caso dos ressarcimentos, haverá correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento, além de garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da Receita Federal.

Em 2026, ainda há um prazo de transição, com a CBS em alíquota de teste reduzida e caráter informativo para adaptação dos sistemas. A partir de agosto, começa a obrigatoriedade de preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais para os não optantes do Simples. A partir de 2027 é o início pleno do modelo da CBS, com extinção de PIS e Cofins, redução a zero do IPI (menos para a Zona Franca de Manaus) e substituição pelo imposto seletivo.

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