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GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

Reuters
GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial
GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

SÃO PAULO, 21 Out (Reuters) - O GPA informou nesta terça-feira que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar. 

A sentença proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

De acordo com o GPA, a data de publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano. 

Após a publicação, também entram em vigor os prazos de até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a emissão e entrega das novas debêntures emissão A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.

O GPA detalhou que, para viabilizar a emissão e a entrega das novas debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos créditos sujeitos – mercado de capitais, quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, em seus registros e em sua custódia.

Em consequência, acrescentou a empresa, uma vez efetivado o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas novas debêntures. 

(Por Paula Arend Laier; Edição de Eduardo Simões)

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