A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado e município de Fortaleza devem pagar, solidariamente, R$ 50 mil para idoso que perdeu a visão do olho esquerdo por causa de atraso em cirurgia. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Leia mais em Amazonas Direito.
