Mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas, nascidos em janeiro, fevereiro e março em todo país, serão chamadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a comprovar que estão vivas.
Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
Atendimento em Agência da Previdência Social
Receber pagamento de benefício com biometria
Fazer empréstimo consignado com biometria
Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

