Micro e pequenas empresas precisam se atentar a um prazo que cai em setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou resoluções que ajustam o regime à transição da reforma tributária, e uma das mudanças mais imediatas é a antecipação do período de adesão. Em vez de janeiro, como era tradição, a opção pelo Simples referente ao ano de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal do próprio regime. A escolha pode ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro.
As novas normas incorporam ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, os dois tributos criados pela reforma para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. A partir de 2027, quem estiver no regime poderá escolher entre recolher esses tributos dentro da guia unificada ou apurá-los pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa opção também precisa ser feita na mesma janela de setembro.
Outros pontos alteram o cálculo do que a empresa deve pagar. Passam a integrar a receita bruta valores como aluguéis, royalties, juros, multas e gorjetas que não sejam integralmente repassadas aos funcionários. Ficam de fora rendimentos de aplicações financeiras e as gorjetas repassadas na íntegra. O faturamento passa a ser contado a partir da emissão do documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e em pagamentos adiantados. O sublimite para recolhimento de ICMS, ISS e IBS ficou em 3,6 milhões de reais, e o teto geral do regime segue em 4,8 milhões.
Há ainda uma obrigação que começa a valer em 1º de setembro: todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples passam a ser obrigadas a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica no padrão nacional, que hoje varia conforme o município. O documento terá validade em todo o território brasileiro. Quem tiver pedido de ingresso no regime indeferido ganha prazo de 30 dias corridos, contados da ciência, para regularizar pendências.




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