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Relator no STF, Toffoli vota para validar lei de RO que pune signatárias da moratória da soja

Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar a lei de Rondônia que proíbe a concessão de benefícios fiscais para as tradings que aderirem à moratória da soja - acordo que impede as empresas signatárias de comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A Corte julga, em conjunto, duas ações que questionam leis estaduais que punem signatárias da moratória da soja: de Rondônia, relatada por Toffoli, e de Mato Grosso, relatada por Flávio Dino.

Dino também votou para validar a lei de Mato Grosso.

Toffoli, ao contrário de Dino, não quis entrar no mérito da constitucionalidade da moratória da soja.

Ele entende que o acordo é uma formação de cartel, mas disse que essa análise cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Eu fico na análise das leis, não entro na moratória da soja, mas se a maioria quiser entrar eu não quero fazer isso porque não tenho capacidade e nem fui chamado para decidir sobre casos que não estão sob minha jurisdição", afirmou.

Toffoli ainda avaliou que os pequenos e médio produtores de soja são prejudicados pelo acordo. "O produtor brasileiro, que legalmente pode produzir soja naquela área, não pode vender a soja que produzir", afirmou, acrescentando que isso não atinge o grande produtor e nem protege o meio ambiente. "Aquele proprietário de terra pode produzir outra coisa naquela área", destacou.

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