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Segunda parcela do 13º salário terá que ser antecipada em 2026; entenda as datas

Segunda parcela do 13º salário terá que ser antecipada em 2026; entenda as datas
Notas de dinheiro brasileiro

O calendário de 2026 reserva uma alteração operacional importante para os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento da segunda parcela do 13º salário precisará ser antecipado pelas empresas, pois o prazo limite previsto em lei, dia 20 de dezembro, cairá em um domingo.

Pela legislação trabalhista, quando o vencimento coincide com fins de semana ou feriados, o depósito deve ser efetuado no último dia útil anterior. Por conta disso, os empregadores deverão realizar o pagamento até a sexta-feira, 18 de dezembro. Trata-se apenas de um ajuste pontual nas datas deste ano, sem qualquer alteração nas regras gerais ou na concessão de valores extras.

De acordo com a CLT, a primeira parcela do benefício deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor bruto do salário, sem deduções. O trabalhador também pode optar por receber esse adiantamento durante as férias, desde que tenha feito o pedido por escrito ao empregador em janeiro. Quem utilizou essa opção ao longo do ano não recebe uma nova quantia em novembro. A data limite de 30 de novembro em 2026 cairá em uma segunda-feira.

O segundo depósito costuma ter um valor menor que o primeiro porque é nessa etapa que incidem os descontos tributários e trabalhistas obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados sobre o total anual do benefício. Após o abate desses tributos e a dedução da quantia já adiantada na primeira parcela, a empresa deposita o saldo líquido final na conta do funcionário. Adicionais como horas extras, comissões e adicional noturno também entram no cálculo e podem alterar o montante.

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