O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o projeto que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece a anistia de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
Pelo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, o teto de receita bruta passará por aumentos progressivos: sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil em 2028 . Este é o primeiro reajuste no limite desde 2018.
Mais empregados e novas regras
A nova legislação também amplia a capacidade de contratação dos pequenos negócios. O limite de funcionários, atualmente restrito a um empregado, passará a permitir que o MEI contrate até dois empregados , desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Enviada sob regime de urgência constitucional, a medida busca atender a demandas do setor frente a discussões recentes no Congresso sobre o mercado de trabalho. O relator da matéria no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), enfatizou o alcance social da iniciativa.
"O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto", destacou da tribuna.
O governo argumenta que o reajuste funciona como uma recomposição monetária do patamar de 2018, período em que a inflação acumulada já ultrapassa os 54%. O impacto fiscal projetado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Anistia de dívidas e licitações
O texto aprovado garante ainda o perdão integral de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Estima-se que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, totalizando um montante de R$ 12,6 bilhões em débitos perdoados.
Para garantir o benefício, os empreendedores deverão cumprir algumas exigências:
Manter a adimplência no recolhimento de tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar (sob risco de cancelamento da anistia).
Renunciar a eventuais ações judiciais em curso relacionadas aos débitos, sem a cobrança de honorários advocatícios pela extinção do processo.
Por fim, o projeto também eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite de valor para a realização de licitações públicas direcionadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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