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Senado aprova PL com subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e Move Agrícola

Estadão

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, em votação simbólica, o projeto de lei 5.649/2026, que prevê a subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e autoriza a destinação de até R$ 10 bilhões para o Move Agrícola. O projeto incorporou o texto da Medida Provisória 1.374/2026, que perde a validade nesta quarta-feira e para qual a comissão de análise não foi instalada como prevê a legislação. O projeto foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O projeto autoriza a subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos, com sobretaxa adicional de ou por eventos climáticos extremos. O objetivo da MP era preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético. O projeto autoriza a concessão de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/26. O benefício será destinado aos produtores independentes que atenderem aos critérios de elegibilidade e habilitação estabelecidos em regulamento.

A subvenção terá caráter extraordinário durante este ano. As despesas terão natureza discricionária e serão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Os critérios de elegibilidade, limites e condições operacionais para pagamento, fiscalização serão regulamentados pelo Poder Executivo. Em 17 de julho, o governo liberou R$ 270 milhões à subvenção econômica tratada na MP, substituída pelo projeto, aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. A expectativa é de que 2.250 produtores sejam beneficiados.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que apresentou parecer favorável. "Com relação à adequação orçamentária e financeira, a Lei possuirá natureza autorizativa de programas que já vêm sendo executados pelo Poder Executivo, de forma que a execução das medidas e os seus efeitos concretos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência da União. Assim, a Lei proposta não produz efeitos diretos ou indiretos sobre as receitas ou despesas da União", afirmou Dueire na leitura do relatório. De acordo com o senador, a matéria não resulta na criação ou ampliação de benefícios tributários, nem estabelece despesa obrigatória de caráter continuado.

O projeto também autoriza a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas. O valor é referente aos R$ 10 bilhões anunciados pelo governo por meio do Move Agrícola para o financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas, com prazo de pagamento de 15 anos e juros de 9,25% por ano. A linha será operada pela Finep que repassará os recursos às instituições de crédito oficiais credenciadas. Pessoas físicas ou jurídicas poderão acessar os financiamentos, em uma alteração feita pelo governo para contemplar os produtores rurais. A medida é válida em caráter extraordinário para este ano. O objetivo é ampliar o acesso à inovação tecnológica no campo, fortalecer a competitividade da agropecuária brasileira e estimular ganhos de produtividade.

A proposta amplia os mecanismos de apoio financeiro à aviação civil ao permitir que operações de seguro de crédito interno vinculadas ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) abranjam financiamentos para a aquisição de combustível de aviação, outros insumos e serviços operacionais. A mudança, prevista no substitutivo ao PL, buscaria ampliar os instrumentos de acesso ao crédito para despesas essenciais das empresas do setor. Em linhas gerais medidas como essa é uma reivindicação do setor desde o início dos conflitos entre os Estados Unidos e o Irã, que elevaram a cotação do petróleo e fizeram com que o combustível de aviação reduzisse as margens de lucro do setor aéreo. O texto não estabelece um montante específico de recursos para a aviação nem define taxas ou condições financeiras para essas operações.

O texto também permite que a linha de financiamento para infraestrutura com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) seja destinada a outras atividades de relevante interesse social, nos termos da regulamentação do Comitê Gestor do Fundo, e que também financie capital de giro vinculado ao investimento realizado.

O projeto também autoriza a destinação de até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento do BNDES voltadas à renovação da frota de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos. Os recursos poderão atender transportadores autônomos, pessoas físicas associadas a cooperativas e empresas do setor, com condições financeiras a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A proposta prevê critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica e dá prioridade a veículos de fabricação nacional, com o objetivo de modernizar a frota e aumentar a eficiência do transporte. Para isso, o texto incorpora dispositivo da MP 1.353/2026, que perdeu eficácia em 27 de agosto, segundo o Senado.

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