O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23, equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e a decisão se aplica tanto para empregadas via CLT quanto servidoras públicas. A lei prevê o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60.
Os ministros ressalvaram que o julgamento se aplica a concessões futuras e benefícios em curso, sem produzir efeito sobre licenças já encerradas.
Aviso