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STF proíbe cobrança de IPTU com base apenas no tamanho do imóvel

Em julgamento unânime, Corte definiu que área construída não pode ser usada como critério isolado para definir alíquotas do imposto

STF proíbe cobrança de IPTU com base apenas no tamanho do imóvel
Decisão é polêmica - Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem fixar alíquotas diferenciadas de IPTU com base apenas no tamanho do imóvel. A decisão, tomada por unanimidade no Plenário Virtual, encerrou o julgamento do Tema 1.455, de repercussão geral, e vale como parâmetro obrigatório para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O caso teve origem em uma lei complementar do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça catarinense já havia considerado a cobrança inconstitucional, entendimento agora confirmado pelo STF. Para os ministros, a Constituição só permite que o imposto varie em razão do valor do imóvel, de sua localização ou do uso dado à propriedade, sem incluir a metragem como critério autônomo.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o tamanho de um imóvel não indica, por si só, maior capacidade econômica do proprietário. Grandes galpões, plantas industriais e terrenos operacionais, por exemplo, costumam ter valor por metro quadrado inferior ao de apartamentos e imóveis residenciais menores em áreas centrais, o que tornaria a cobrança proporcional à área uma distorção do sistema tributário.

Com a tese fixada, contribuintes que pagaram IPTU sob leis municipais baseadas nesse critério passam a ter respaldo para buscar a restituição dos valores na Justiça. A decisão também impede que outros municípios adotem modelo semelhante de cobrança e obriga a revisão de legislações já em vigor com esse formato.

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