O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou nesta terça-feira, 19, que não há irregularidades que impeçam o prosseguimento do leilão de concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí (SC), mas condicionou a publicação do edital ao cumprimento de uma série de ajustes técnicos, econômicos e contratuais.
O relator, ministro Walton Alencar, manteve o modelo de disputa previsto para o certame, com julgamento em duas etapas: primeiro, por maior desconto sobre a tarifa de referência (com teto de desconto) e, se necessário, por maior valor de outorga, e reforçou que a estrutura privilegia a modicidade tarifária ao priorizar a competição por tarifa menor.
Ao mesmo tempo, o TCU determinou que Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentem, antes do edital, fundamentação técnica e memória de cálculo atualizada caso novos ajustes na modelagem afetem o teto de desconto tarifário.
Entre as principais determinações, o tribunal mandou corrigir as memórias de cálculo de dragagem para refletir a otimização de profundidades por trecho (15,3 m no canal interno e 16,0 m no canal externo), com ajuste proporcional dos volumes a dragar e dos custos de Capex no fluxo de caixa, além de retificar a memória de cálculo da distância média de transporte (DMT) usada no custo unitário de dragagem.
Em relação à demanda, o relator reconheceu o risco de descasamento entre a entrega do novo nível de serviço do canal e a expansão do terminal ITJ01 e determinou revisão do EVTEA com cronograma realista para a entrada em operação do arrendamento do terminal.
Também exigiu que eventual cláusula de compartilhamento de risco de capacidade seja desenhada de modo que o reequilíbrio por frustração de demanda só seja acionado se o déficit for sistêmico no complexo portuário como um todo, e não por desempenho insuficiente de um terminal específico.
A Antaq deverá, ainda, publicar os estudos técnicos e jurídicos revisados submetidos ao TCU, garantindo acesso do mercado e da sociedade à versão final do projeto antes do lançamento do edital.
O TCU incluiu uma determinação com alcance mais amplo para processos futuros: após a deliberação plenária e antes da publicação do edital, o poder concedente deve se abster de promover mudanças que alterem elementos estruturais da modelagem, como objeto, condições de participação, matriz de riscos, e estrutura tarifária e de remuneração, sem submeter previamente o tema à apreciação do tribunal.




Aviso