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Temer veta inclusão de empresas do Simples e isenções concedidas pelo Congresso no novo Refis

Temer veta inclusão de empresas do Simples e isenções concedidas pelo Congresso no novo Refis
Temer veta inclusão de empresas do Simples e isenções concedidas pelo Congresso no novo Refis

Foto: Beto Barata/PR

BRASÍLIA — O presidente sancionou a medida provisória (MP) que cria o novo com quatro vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional, embora a Receita Federal tenha feito mais de seis recomendações de rejeição. Dois dos vetos se referem à inclusão de micro e pequenas empresas do no programa de parcelamento de dívidas. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisa ser objeto de lei complementar. A regra que criou o Refis, no entanto, é uma lei ordinária.

Também foi vetada pelo Planalto a proibição de que a Receita excluísse do programa contribuintes cujas parcelas mensais não fossem suficientes para amortizar a dívida renegociada, salvo em casos de má fé. Segundo os técnicos, se isso ficasse no texto, acabaria beneficiando débitos que não seriam quitados ao final do prazo estabelecido no parcelamento.

Além disso, foi vetado o artigo 12, que dava isenção a descontos obtidos pelos contribuintes dentro do Refis. Segundo os técnicos, em programas de parcelamento, quando o contribuinte tem um ganho decorrente de descontos em multas e juros, esse valor é tributado com Imposto de Renda. Os parlamentares havia suspendido essa isenção.

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