O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativos não podem circular com adesivos de candidatos, partidos ou números eleitorais durante a campanha.
Por maioria de votos, a Corte considerou esses veículos como bens de uso comum para fins eleitorais, já que ficam acessíveis ao público durante o serviço. A decisão foi tomada em um processo envolvendo um carro usado para transporte por aplicativo e confirmou uma multa de R$ 2 mil aplicada ao caso.
A regra vale para veículos de aplicativos como Uber e 99. O entendimento não transforma os automóveis em bens públicos, mas impede que sejam utilizados como espaço de propaganda eleitoral enquanto prestam serviço ao público.
A proibição, no entanto, não se estende automaticamente a veículos particulares que não são usados no transporte de passageiros por aplicativo. A legislação eleitoral permite adesivos em carros e motocicletas particulares, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo TSE.
A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar atos de campanha dentro das regras eleitorais.



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