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Início da campanha eleitoral: saiba o que eleitores e candidatos podem fazer a partir deste domingo

Início da campanha eleitoral: saiba o que eleitores e candidatos podem fazer a partir deste domingo

A partir deste domingo (16), está oficialmente aberto o período de propaganda eleitoral para as eleições deste ano. Com o início da campanha, candidatos já estão autorizados a pedir votos, realizar transmissões pela internet e organizar comícios. No entanto, as novas regras exigem atenção redobrada não apenas por parte de quem concorre ao pleito, mas também dos eleitores, que devem seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Regras para manifestação dos eleitores

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos podem fazer propaganda de forma moderada em apoio aos seus candidatos. Contudo, a manifestação deve ser estritamente espontânea: é terminantemente proibido receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem financeira para exibir propaganda política, seja em bens particulares ou em adesivos.

Adesivos e bens particulares

  • Limite de tamanho: Quem quiser colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas residenciais deve respeitar o limite máximo de 0,5 m².

  • Gratuidade: É proibido receber qualquer compensação financeira em troca de espaço para veiculação de peças publicitárias em propriedades privadas.

Táxis e carros de aplicativo

Veículos cadastrados em plataformas de mobilidade urbana (como Uber e 99) não podem trafegar com adesivos de candidatos. Segundo o TSE, para efeitos legais, esses automóveis são considerados de uso comum e, portanto, têm vedada a veiculação de propaganda política. A mesma restrição se aplica aos táxis, que funcionam sob regime de concessão pública.

Redes sociais

A manifestação de pensamento nas redes sociais é livre, mas a legislação eleitoral, civil e criminal impõe limites rígidos. Estão sujeitas a punições práticas como:

  • Ofensas à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações;

  • Divulgação de fatos sabidamente inverídicos (fake news).

Condutas permitidas no dia da eleição

No dia do pleito, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa por meio de:

  • Uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato de preferência.

Por outro lado, é expressamente proibido fazer boca de urna, bem como aglomerações de eleitores com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva.

Como denunciar irregularidades

Os cidadãos podem relatar abusos e irregularidades — como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal — por meio de canais oficiais da Justiça Eleitoral.

As denúncias devem ser encaminhadas utilizando o aplicativo Pardal , desenvolvido pelo TSE. A ferramenta é totalmente gratuita e está disponível para download em smartphones e tablets nas lojas virtuais Google Play (Android) e App Store (iOS).

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