Durante convenções partidárias realizadas neste sábado (1) para oficializar candidaturas à reeleição de governadores aliados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) fizeram pedidos diretos de votos para suas futuras campanhas à Presidência da República.
Na Bahia, no evento que lançou Jerônimo Rodrigues (PT), Lula pediu que os eleitores lembrassem dele "se sobrar um pouquinho de voto". Já em Santa Catarina, na convenção de Jorginho Mello (PL), Flávio Bolsonaro discursou pedindo votos para o seu grupo político e criticando o governo atual. Os episódios reacenderam a discussão jurídica sobre propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a lei proíbe pedidos explícitos de voto antes do dia 16 de agosto.
O que diz a legislação e os especialistas
A Lei das Eleições (nº 9.500/1997) permite a propaganda intrapartidária voltada aos filiados durante o processo interno de escolha, mas juristas divergem sobre os limites de declarações públicas feitas em convenções.
Natureza interna: Para o advogado Renato Ribeiro de Almeida, o evento é estritamente intrapartidário e destinado a correligionários, não configurando ilícito por si só.
O fator redes sociais: Especialistas como Amanda Cunha e Arthur Rollo alertam que o cenário muda quando a convenção é transmitida ao vivo ou tem recortes divulgados nas redes sociais, transformando um ato fechado em propaganda aberta ao público geral.
Cabe agora à Justiça Eleitoral avaliar, mediante eventuais representações, se as declarações ultrapassaram os limites permitidos para o período pré-eleitoral.


