Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recurso envolvendo o diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Caapiranga, no Amazonas, que deixou de apresentar a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2016. Saiba mais em Amazonas Direito.



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