O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito pessoalmente a publicação. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve multa de R$ 5.320,50 aplicada a um ex-prefeito. Saiba mais em Amazonas Direito.




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