Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho voltou a alertar para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática em que patrões ou pessoas em posição de poder tentam induzir o voto de empregados, seja com promessas de vantagens, seja com ameaças ao emprego. A conduta é proibida e pode ter desdobramentos nas esferas trabalhista, eleitoral e, a depender do caso, criminal.
Configura assédio eleitoral usar a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Entram nessa lista ameaçar demissão ou transferência, prometer aumento, promoção ou bônus em troca de voto, obrigar a participação em atos e reuniões políticas, exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais, constranger o empregado a revelar seu voto e perseguir ou humilhar alguém por suas opiniões políticas. Conversar sobre política, por si só, não configura o problema; o que caracteriza a infração é a pressão ou o constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Casos concretos já resultaram em condenação. Uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi punida por coação política durante o segundo turno de 2022, depois de promover reuniões para pressionar empregados a apoiar determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que ganhariam folga se o candidato apoiado pela empresa vencesse. A Justiça determinou indenização por danos morais de mil reais para cada funcionário ativo durante a campanha.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a pagar 8 mil reais a uma vendedora. Segundo a ação, a gestão pressionava psicologicamente os empregados a se manifestarem publicamente em favor do candidato apoiado pela empresa e deixava clara a possibilidade de demissão de quem não seguisse a mesma linha. Por não revelar sua posição política, a funcionária foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto de outros três colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas sustentaram a condenação.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotos e nomes de testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sigilo de identidade. O CSJT também mantém uma página com orientações sobre o tema, exemplos da prática e as penalidades previstas.


