A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em lei. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao manter condenação decorrente de contribuição realizada nas eleições de 2024. Saiba mais em Amazonas Direito,



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