O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de acessar os fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu a participação dele em propaganda eleitoral no rádio e na TV e em debates.
A decisão é cautelar e vale enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a filiação partidária de Marçal dentro do prazo exigido pela legislação. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para filiação de candidatos, o empresário ainda aparecia como filiado ao União Brasil.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que há risco de utilização de recursos públicos e de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em análise inicial, apresenta impedimentos jurídicos.
Marçal também permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos, devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O PRTB registrou a candidatura de Marçal à Presidência no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.



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