Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A opção permite votar temporariamente em outro município sem alterar o domicílio eleitoral.
A solicitação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O recurso está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem escolher uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turno. Porém, pedidos de alteração ou cancelamento só podem ser feitos até o dia 20. Depois desse prazo, a solicitação fica definitiva.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Quem tem título eleitoral registrado no exterior e estiver no Brasil durante a votação também pode solicitar o voto em trânsito, mas poderá votar apenas para presidente.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país não podem utilizar essa modalidade.
O primeiro turno será em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para as disputas de presidente e governador.




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