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Comissão aprova destinação de 10% a 15% dos fundos a candidaturas de pessoas com deficiência

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Comissão aprova destinação de 10% a 15% dos fundos a candidaturas de pessoas com deficiência
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que destina de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto ainda iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos destinados a essas candidaturas.

A proposta, apresentada pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA), recebeu a recomendação favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Campos expressou preocupação com o fato de que, apesar de mais de 18 milhões de brasileiros terem algum tipo de deficiência, esse grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos representantes com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou o relator.

Ele também destacou que a Constituição de 1988 já prevê tratamento diferenciado para determinados grupos no processo eleitoral, incluindo a destinação de pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres, além de alocar recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Em relação ao fundo partidário, Pedro Campos explicou sua distribuição: 5% do total é repartido igualmente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto 95% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos para a Câmara dos Deputados. O fundo eleitoral, que é uma das principais fontes de receita para os partidos devido à proibição de doações de pessoas jurídicas, é distribuído da seguinte maneira: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% para os partidos com pelo menos um deputado; 48% proporcionalmente ao número de deputados; e 15% conforme o número de senadores.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar ser apreciada pelo Plenário. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Extraído de Câmara dos Deputados

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