O juiz Guilherme Schilling Polo Duarte, do Juizado do Torcedor, rejeitou o afastamento imediato do presidente do Vasco, Eurico Miranda, após pedido protocolado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) nesta quinta-feira. Schilling concedeu 10 dias para que a diretoria do Vasco se manifeste sobre a acusação de ter facilitado acesso a jogos para membros de uma torcida organizada banida.
Na decisão, o magistrado ressalta que é necessário dar direito de defesa ao Vasco antes de avaliar o afastamento da atual diretoria. Sem entrar no mérito do pedido do MP, o juiz avalia que o requerimento não exige “tutela de urgência inaudita altera parte”, isto é, o cumprimento integral da decisão antes de ouvir o lado de Eurico.
“Não obstante às razões invocadas pelo autor, percebe-se, de plano, que o caso vertente não é de exame da medida liminar como tutela de urgência inaudita altera parte”, diz a decisão.
“Com efeito, tratando-se de decisão que carrega em seu bojo maior grau de afetação dentro dos quadros associativos da agremiação ré, em respeito aos predicados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, in casu, mostra-se necessária a justificação prévia do clube réu antes da formação do juízo de convicção quanto ao pedido liminar”, completa o documento.

