O ex-atleta Bruno Fernandes perdeu o direito ao livramento condicional e teve sua prisão decretada novamente pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. A decisão, assinada nesta quinta-feira (5), estabelece um mandado de captura com validade de 16 anos e o retorno do condenado ao regime semiaberto.
A regressão de regime foi motivada por uma viagem não autorizada ao Acre, realizada no dia 15 de fevereiro de 2026. Bruno teria deixado o território fluminense apenas quatro dias após conquistar o benefício, ignorando a restrição judicial que o impedia de sair do estado sem o aval do Juízo da Execução Penal.
Ao fundamentar o despacho, o juiz Rafael Estrela Nóbrega classificou a atitude como um "descaso" perante o sistema judiciário, uma vez que as condições para a liberdade eram claras e foram prontamente ignoradas. Com a nova ordem de prisão, o ex-goleiro passa a ser considerado foragido até que se apresente ou seja capturado pelas autoridades.
