A 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande reduziu em 384 dias a pena de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos principais chefes da facção criminosa Comando Vermelho (CV). A decisão, assinada nesta terça-feira (19) pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, foi motivada pela escrita de quatro livros pelo detento dentro do Presídio Federal de Campo Grande, onde ele está custodiado desde o início de 2024.
O abatimento baseia-se em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a produção intelectual e literária como atividade de estudo apta para a remição de pena. Prestes a completar 30 anos de prisão no fim deste ano, Marcinho VP também garantiu outros 12 dias de desconto pela leitura de três obras (incluindo textos bíblicos), totalizando 396 dias a menos em sua execução penal.
Como funcionou o cálculo da redução?
O magistrado definiu um desconto de 96 dias para cada livro escrito. Para chegar a esse número, a Justiça utilizou como base a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a remição por leitura.
O Ministério Público Federal (MPF) chegou a sugerir um abatimento menor — de 30 dias por obra —, equiparando a escrita a cursos profissionalizantes. O juiz, no entanto, rejeitou a proposta. Segundo Fiorentini, cursos possuem carga horária delimitada, enquanto a criação de um livro exige um processo complexo que envolve:
Pesquisa e planejamento;
Organização de ideias e reflexão crítica;
Redação, revisão e publicação oficial com registro ISBN.
"A elaboração de um livro pressupõe etapas complexas de leitura e escrita articulada", destacou o STJ no parecer que fundamentou a decisão. Para o juiz de Campo Grande, não faria sentido penalizar uma atividade intelectualmente mais exigente com um desconto menor do que o de outras modalidades já previstas em lei.
Os quatro títulos escritos por Marcinho VP que garantiram o benefício foram:
“Verdades e Posições: O Direito Penal do Inimigo” (2017)
“Preso de Guerra: Um Romance que resistiu à ditadura e à dor do Cárcere” (2021)
“Execução Penal Banal Comentada” (2023)
“A Cor da Lei” (2025)
Na mesma decisão, a defesa do detento sofreu uma derrota. Os advogados questionavam as condições do Presídio Federal de Campo Grande, alegando falta de banho de sol regular.
O juiz negou o pedido, informando que a unidade oferece o banho de sol diariamente. O magistrado esclareceu que eventuais interrupções pontuais ocorreram estritamente por questões de segurança interna, atendimentos jurídicos ou condições climáticas desfavoráveis. O tema, inclusive, já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não encontrou irregularidades na rotina da penitenciária.




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