A sentença que condenou o ator José Dumont por estupro de vulnerável revelou que a proatividade da síndica e dos porteiros do edifício onde ele residia foi o fator determinante para a descoberta dos abusos contra um adolescente de 14 anos. O artista foi preso na última terça-feira (3), após a Justiça determinar o cumprimento da pena em regime fechado. A vigilância interna do prédio tornou-se a principal ferramenta para interromper o ciclo de violência que vinha ocorrendo há semanas sob o pretexto de "carinho".
O caso começou a ganhar contornos criminais quando o porteiro do turno da noite estranhou a movimentação entre o ator e o menor, relatando a suspeita ao chefe da portaria no dia seguinte. Ao revisarem as câmeras de segurança, os funcionários flagraram cenas de beijos na boca e toques íntimos. Diante da gravidade das imagens, a síndica consultou o departamento jurídico e acionou imediatamente as autoridades policiais, fornecendo o material genético e digital que serviu como prova incontestável durante o processo judicial.
De acordo com o juiz Daniel Werneck Cotta, os registros das câmeras desmentiram a versão da defesa, que alegava que os gestos eram apenas demonstrações de afeto sem conotação sexual. O laudo pericial detalhou que, em diferentes datas, Dumont praticou atos libidinosos sobre a roupa da vítima e buscou silenciar o jovem tratando os abusos como um "segredinho". O magistrado destacou que, sem a intervenção dos funcionários, o crime dificilmente chegaria ao conhecimento da família, já que o adolescente sentia vergonha de relatar o ocorrido.
A investigação também revelou uma estratégia de aproximação premeditada, na qual o ator utilizava sua fama e oferecia presentes e dinheiro para ganhar a confiança do garoto e de seus familiares. Durante as buscas na residência do artista, também foram encontradas mídias contendo pornografia infantil, material que corre em ação penal distinta, mas que foi citado na sentença como indicativo de um comportamento compatível com os delitos apurados neste caso.
Ao final do julgamento, José Dumont foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão. A pena considerou a continuidade delitiva e a culpabilidade acentuada pelo abuso de confiança, embora tenha sofrido uma leve redução devido ao réu possuir mais de 70 anos. Além da prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima, acrescida de juros e correção monetária desde a data do crime.

