Com a proximidade do próximo domingo (25), data marcada para a votação, a Justiça Eleitoral reforça as regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o pleito. A prática de "boca de urna" e outras formas de aliciamento de eleitores são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em detenção, prestação de serviços à comunidade e multa.
O que é proibido no dia da eleição:
Pedidos de voto e propaganda: É vedada a distribuição de santinhos, a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Aglomerações: A formação de grupos organizados com vestuário padronizado ou portando instrumentos de divulgação de candidaturas é proibida até o encerramento da votação.
Internet: Candidatos estão proibidos de publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens nas redes sociais no dia do pleito, embora materiais já veiculados anteriormente possam continuar visíveis.
O que é permitido:
A legislação assegura o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política. Dessa forma, o eleitor pode comparecer às seções eleitorais portando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas com referências a candidatos, desde que não ocorram aglomerações ou manifestações coletivas coordenadas.
Punições e denúncias
Os flagrados cometendo crime de boca de urna podem cumprir pena de detenção de seis meses a um ano — pena que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período —, além de sanções financeiras.
Denúncias de irregularidades e infrações eleitorais podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones nas plataformas Google Play e App Store. A ferramenta possibilita o envio de provas como fotos, vídeos, áudios e a localização exata da ocorrência.
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