O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo (PA) nesta quarta-feira (07/10) para apurar a emissão não autorizada de boletos bancários no valor de R$ 6,99 contra consumidores locais.
A investigação é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e mira a empresa Moohtech Desenvolvimento de Softwares Ltda. e o Banco Stone Instituição de Pagamento S.A.
As cobranças, com vencimentos previstos entre 1º e 13 de outubro de 2026, surgiram diretamente na funcionalidade de Débito Direto Autorizado (DDA) dos aplicativos bancários das vítimas. Os usuários relatam que jamais solicitaram ou contrataram qualquer serviço da referida empresa de software.
Embora o sistema DDA não realize o débito de forma automática, a inclusão dos títulos cria um vínculo financeiro indevido e expõe falhas na segurança de dados e no registro de cobranças.
Diante da gravidade e do risco de prejuízo financeiro, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, deu um prazo de 48 horas para que a Moohtech e o Banco Stone apresentem justificativas detalhadas.
"Faz-se necessário verificar os mecanismos de segurança e prevenção de fraudes e acompanhar as providências destinadas à proteção dos consumidores", destacou a promotora, apontando a urgência em mapear o fluxo de registro e os canais de contestação e cancelamento das cobranças sem respaldo contratual.
Exigências do Ministério Público
No prazo estipulado, a Moohtech deverá esclarecer:
* A origem e a finalidade das cobranças, bem como a comprovação de qualquer contrato firmado;
* A fonte dos dados pessoais utilizados para gerar os boletos;
* O volume total de títulos emitidos para o período, indicando quantos foram pagos, cancelados ou seguem pendentes no Amazonas;
* As medidas de segurança e autenticação adotadas contra fraudes.
Por sua vez, o Banco Stone — apontado como uma das instituições emissoras e liquidantes dos títulos — terá de identificar o solicitante das emissões, o beneficiário final dos valores e explicar os critérios cadastrais utilizados para autorizar o registro dos boletos.
Além das explicações formais, o MPAM determinou que ambas as empresas adotem medidas imediatas para suspender novas emissões não contratadas e cancelar todos os títulos indevidos já gerados. As providências iniciais também devem ser notificadas à Promotoria no prazo de 48 horas.
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