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Maria do Carmo: do sonho ao pesadelo

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Por Holanda
31/10/2026 01h00 — em Coluna do Holanda

O sonho de conquistar o governo foi transformado em pesadelo. Maria do Carmo agora enfrenta  um inferno pessoal, que pode resultar em prisão.

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Passadas as eleições, as antigas acusações levantadas por Maria do Carmo contra Omar Aziz continuam produzindo consequências para a ex-candidata.

A divulgação de uma montagem com a imagem da filha adolescente do adversário motivou uma investigação policial e uma ordem de busca e apreensão, suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em 30 de outubro.

A disputa terminou nas urnas, mas os métodos empregados durante a campanha continuam sob exame das autoridades.

A decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, embora destinada a proteger garantias individuais, deixa perguntas importantes. Maria do Carmo compareceu espontaneamente à polícia no dia 29, oferecendo seus aparelhos eletrônicos, e obteve no dia seguinte uma liminar em habeas corpus para suspender a busca. Mas quando e como tomou conhecimento da existência do mandado?

A defesa alegou não ter acesso aos fundamentos da ordem judicial, embora soubesse de sua existência. Isso não demonstra irregularidade, mas torna necessário esclarecer a sequência dos acontecimentos.

Há outra questão igualmente relevante. A disposição de entregar voluntariamente um celular não substitui necessariamente uma busca judicial.

A diligência policial permite localizar equipamentos, verificar as condições em que foram encontrados e preservar possíveis provas digitais.

Na entrega voluntária, o aparelho permanece sob controle de seu proprietário até a apresentação, sem garantia automática de que os dados não tenham sido alterados.

Não se trata de presumir adulteração, mas de reconhecer que a cadeia de custódia exige cuidados que a simples oferta de colaboração não assegura.

A desembargadora também considerou a falta de acesso da defesa aos fundamentos do mandado e as prerrogativas de Maria do Carmo como advogada. São garantias que merecem respeito, mas a liminar não encerrou a investigação nem declarou ilegal a busca originalmente autorizada, cujos fundamentos permanecem sob sigilo.

O episódio exige esclarecer tanto a responsabilidade pela exposição da adolescente quanto a necessidade das medidas policiais.

Afinal, entregar um celular não elimina suspeitas fundadas, assim como investigar alguém não dispensa o respeito à lei.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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