O sonho de conquistar o governo foi transformado em pesadelo. Maria do Carmo agora enfrenta um inferno pessoal, que pode resultar em prisão.

Passadas as eleições, as antigas acusações levantadas por Maria do Carmo contra Omar Aziz continuam produzindo consequências para a ex-candidata.
A divulgação de uma montagem com a imagem da filha adolescente do adversário motivou uma investigação policial e uma ordem de busca e apreensão, suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em 30 de outubro.
A disputa terminou nas urnas, mas os métodos empregados durante a campanha continuam sob exame das autoridades.
A decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, embora destinada a proteger garantias individuais, deixa perguntas importantes. Maria do Carmo compareceu espontaneamente à polícia no dia 29, oferecendo seus aparelhos eletrônicos, e obteve no dia seguinte uma liminar em habeas corpus para suspender a busca. Mas quando e como tomou conhecimento da existência do mandado?
A defesa alegou não ter acesso aos fundamentos da ordem judicial, embora soubesse de sua existência. Isso não demonstra irregularidade, mas torna necessário esclarecer a sequência dos acontecimentos.
Há outra questão igualmente relevante. A disposição de entregar voluntariamente um celular não substitui necessariamente uma busca judicial.
A diligência policial permite localizar equipamentos, verificar as condições em que foram encontrados e preservar possíveis provas digitais.
Na entrega voluntária, o aparelho permanece sob controle de seu proprietário até a apresentação, sem garantia automática de que os dados não tenham sido alterados.
Não se trata de presumir adulteração, mas de reconhecer que a cadeia de custódia exige cuidados que a simples oferta de colaboração não assegura.
A desembargadora também considerou a falta de acesso da defesa aos fundamentos do mandado e as prerrogativas de Maria do Carmo como advogada. São garantias que merecem respeito, mas a liminar não encerrou a investigação nem declarou ilegal a busca originalmente autorizada, cujos fundamentos permanecem sob sigilo.
O episódio exige esclarecer tanto a responsabilidade pela exposição da adolescente quanto a necessidade das medidas policiais.
Afinal, entregar um celular não elimina suspeitas fundadas, assim como investigar alguém não dispensa o respeito à lei.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.
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