Se o caso Andrei Rodrigues, chefe da PF, recomenda a participação de toda a Corte, como decidiu Edson Fachin nesta quarta-feira, ao tentar colocar um mínimo de ordem no STF, é legítimo perguntar por que uma ação penal capaz de retirar a liberdade de um ex-presidente por décadas não recebeu a mesma consideração quando sua defesa expressamente a requereu?
Não se trata de reabrir a condenação de Bolsonaro nem de decidir quem tem razão no caso Andrei. Trata-se de previsibilidade.
O cidadão precisa compreender por que, em determinado momento, cinco ministros são considerados suficientes para uma decisão de enorme consequência e, em outro, a manifestação de todo o Tribunal passa a ser apresentada como necessária para preservar a autoridade institucional da Corte.
É verdade que Edson Fachin finalmente interrompeu a sucessão de decisões conflitantes que vinha ampliando a crise no Supremo. A Presidência passou a concentrar a condução das controvérsias envolvendo ministros, suspendeu os efeitos das decisões opostas sobre a chefia da Polícia Federal e retirou de Alexandre de Moraes a condução do inquérito das fake news. É uma mudança importante: depois de dias de tensão, Fachin resolveu agir para devolver algum eixo institucional à Corte. Mas não responde à pergunta anterior.
A intervenção de Edson Fachin nesta quarta-feira, tentando colocar um mínimo de ondem no Supremo, não apaga uma pergunta que surgiu antes dela e continua sem resposta clara.
Quando André Mendonça afastou Andrei Rodrigues, levou sua decisão à Segunda Turma. O julgamento começou, recebeu votos favoráveis à manutenção da medida e foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes, que defendeu que a controvérsia fosse examinada pelo Plenário. Flávio Dino, ao reintegrar Andrei por outra via, também encaminhou sua decisão para apreciação da Corte inteira.
É aí que o paralelo com o processo criminal de Jair Bolsonaro se torna inevitável. Na ação penal por tentativa de golpe, a defesa pediu que o julgamento fosse realizado pelo Plenário e não pela Primeira Turma. O pedido não prevaleceu, e foi a Turma que julgou e condenou o ex-presidente.
Não estamos falando agora da revisão criminal posterior, que segue regra própria e é de competência do Plenário. O ponto é outro: no julgamento originário, quando a liberdade de Bolsonaro estava diretamente em jogo, a Corte entendeu que a Turma era suficiente. O próprio STF registra que a condenação foi proferida no âmbito da Primeira Turma.
Os casos são juridicamente diferentes, e seria artificial fingir que não são.
Fachin tenta recompor a unidade do Guardião. Ainda falta o Supremo se explicar. Explicar quando uma Turma basta, quando o Plenário se torna indispensável e qual critério separa uma situação da outra. Porque os personagens podem mudar e os processos podem ser diferentes.
O que não pode mudar sem uma razão clara é a régua usada para definir quem fala em nome do Guardião.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.



Aviso