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Anac espera reversão de casos de indisciplina até dezembro; judicialização é dada como certa

Estadão

O diretor-geral da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, afirmou nesta segunda-feira, 14, que a autarquia espera uma "curva de redução" dos casos de passageiros indisciplinados na aviação civil perceptível a partir de dezembro de 2026, dada a aplicação das medidas definidas pela Resolução nº 800/2026.

Ainda não há uma meta estabelecida para medir o sucesso ou não das medidas, mas o diretor afirmou que ela pode ser estabelecida nos anos posteriores à implementação.

"Na primeira análise do impacto regulatório nós vamos saber em dezembro se esse número começou, pelo menos, a desacelerar em relação ao primeiro semestre do ano ... A partir dos próximos anos a gente pode criar métricas para entender. Mas, agora, a gente precisa reduzir o crescimento", afirmou durante coletiva de imprensa sobre o início das medidas. Passa a valer nesta segunda-feira o que determina a Resolução.

Os passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até 12 meses a partir desta segunda-feira. Segundo a Resolução, a suspensão poderá ser aplicada em casos considerados gravíssimos, como agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses episódios, o passageiro terá o nome incluído na relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), os episódios de indisciplina a bordo e nas áreas aeroportuárias vêm crescendo nos últimos anos. Em 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, uma média de quase cinco por dia. O resultado representa alta de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.

As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no País deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, informou a pasta.

Faierstein disse ainda que há o entendimento que a aplicação das definições da Resolução 800 irão resultar em alta de processos contra as companhias aéreas, mas que o processo é natural e não irá "abalar" o que ficou decidido. "Pode acontecer a judicialização. Vai acontecer a judicialização. Vai acontecer a discordância. Isso é normal, isso faz parte".

Conforme a resolução, as punições podem se encaixar em três níveis: atos ordinários, graves e gravíssimos.

Atos ordinários: condutas em solo ou a bordo que descumprem orientações ou causam distúrbios, como operar aparelhos eletrônicos proibidos em voo, recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação, causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras. Nesse caso, a companhia aérea deve adotar medidas de orientação formal por diálogo e ações para restabelecer a ordem.

Atos graves: cometer violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agredir verbalmente ou ameaçar a tripulação afetando a segurança do voo, fumar a bordo, causar danos propositais à aeronave, ou fazer falsa comunicação de bomba ou armas. Ocorre o encerramento imediato do contrato de transporte (retirada do voo) e aplicação de multa de R$ 17,5 mil pela Anac.

Atos gravíssimos: violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danificar dispositivos de segurança, transportar armas ou explosivos sem autorização e tentar acessar a cabine de comando ou tomar o controle da aeronave. Gera o encerramento do contrato, multa de R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses.

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