O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei (PL) 3.220/2019, que estabelece novas regras para o compartilhamento de infraestrutura de postes de energia elétrica com empresas de telecomunicações. O texto retorna ao Senado Federal, onde teve origem, para nova análise em plenário.
Um dos principais pontos do substitutivo aprovado é a previsão de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determine a transferência a terceiros do direito de exploração comercial dos postes em duas situações: quando for comprovada gestão inadequada da infraestrutura pela distribuidora ou quando houver, no mesmo grupo econômico da titular dos postes, uma empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A medida deve ser implementada por meio de chamada pública e a empresa escolhida não poderá integrar o mesmo grupo econômico da distribuidora. A concessionária de energia, porém, continuará responsável perante os usuários e os órgãos reguladores, mesmo quando a exploração comercial for transferida. A gestão física da infraestrutura também permanecerá sob responsabilidade do titulo dos ativos.
Durante a votação em Plenário, o relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), rejeitou uma emenda apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) que pretendia tornar facultativa a determinação da Aneel para transferir a exploração comercial a terceiros. Com a rejeição, foi mantida a previsão de que a agência deverá adotar a medida quando configuradas as hipóteses estabelecidas no projeto.
O substitutivo também prevê que Aneel e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definam conjuntamente a metodologia para estabelecer um valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento dos postes. As agências terão até 30 meses após a publicação da lei para editar uma resolução conjunta. Depois disso, a Aneel terá até 90 dias para fixar o teto.
Caso os órgãos reguladores não cumpram os prazos, o Poder Executivo poderá estabelecer o valor máximo, ouvidas as agências. Enquanto não houver definição do teto estrutural, será aplicado um limite provisório baseado no preço de referência da regulamentação vigente, atualizado pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025. Para a infraestrutura rural, o teto provisório corresponderá à metade do valor urbano.
O projeto busca ainda enfrentar a ocupação desordenada dos postes por cabos e equipamentos de telecomunicações. O texto estabelece prazo de cinco anos para regularização das ocupações clandestinas ou em desacordo com os contratos, prorrogável excepcionalmente por até mais cinco anos, conforme critérios a serem definidos pela Aneel, ouvida a Anatel.
As empresas que já mantêm ocupações irregulares terão 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para solicitar a regularização. O pedido suspenderá a aplicação de sanções administrativas relacionadas à irregularidade, desde que sejam cumpridas as obrigações estabelecidas no processo. A proposta também prevê que não haverá multa administrativa para as empresas que solicitarem a regularização dentro do prazo, sem afastar a obrigação de pagar pelo uso da infraestrutura e de adequar tecnicamente as instalações. Ocupações que representem risco à rede ou à população poderão ser removidas imediatamente.
O substitutivo também abre espaço para que municípios e consórcios públicos auxiliem na fiscalização do compartilhamento dos postes, por meio de convênios com os órgãos reguladores. A atuação local deverá observar requisitos de capacitação, avaliação periódica e elaboração de plano anual de fiscalização.
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