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CNC aponta prazo curto e aciona STF para esticar transição da escala 5x2

CNC aponta prazo curto e aciona STF para esticar transição da escala 5x2

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, para tentar esticar o cronograma de transição do fim da escala 6x1 para o modelo 5x2.

A entidade, que representa os setores de varejo, turismo e serviços, argumenta que o prazo atual é curto demais e gera insegurança jurídica para o setor produtivo.

Mudanças solicitadas no calendário

Pelo cronograma oficial aprovado pelo Congresso, a primeira etapa da transição — que reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais e garante dois dias de descanso — deve começar em 16 de dezembro, 60 dias após a promulgação. O limite de 40 horas semanais passaria a valer 12 meses depois.

Na petição enviada ao STF, a CNC propõe empurrar essas datas:

  • Primeira etapa (42 horas): adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027.

  • Etapa final (40 horas): postergada para outubro de 2028.

Os argumentos do setor produtivo

A confederação faz questão de ressaltar que a ação não contesta o mérito da redução da jornada nem a garantia de dois dias de descanso remunerado. O foco do questionamento é estritamente logístico e jurídico.

Entre os principais pontos levantados pela entidade, destacam-se:

  • Prazo exíguo: Os 60 dias iniciais são considerados "insuficientes para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas".

  • Tratamento desigual: A CNC aponta assimetria nas regras, destacando que a administração pública recebeu um prazo de um ano para aditar contratos com terceirizados, enquanto o setor privado teve de se adequar em apenas dois meses.

  • Insegurança jurídica: A confederação alerta que acordos e convenções coletivas vigentes correm o risco de perder a validade de forma automática com a nova regra.

A palavra final sobre a suspensão dos prazos e o andamento da cautelar agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal.

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