Para garantir rapidez e segurança no dia da votação, a legislação eleitoral prevê uma série de direitos e preferências para idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida.
Confira as principais garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral para o dia do pleito:
Atendimento prioritário na fila
A organização dos locais de votação prevê ordem de preferência para evitar filas e desgaste físico.
* Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos têm preferência máxima sobre todos os demais, inclusive sobre os idosos de 60 a 79 anos. (Vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos).
* Ordem de chegada: Para os demais grupos prioritários, o atendimento segue a ordem de chegada.
Quem tem direito à prioridade:
* Pessoas com 60 anos ou mais;
* Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doentes;
* Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
* Gestantes, lactantes, pessoas obesas e quem estiver com criança de colo;
* Acompanhantes de eleitores que integram esses grupos;
* Candidatos, juízes, promotores, servidores eleitorais e agentes de segurança em serviço;
* Doadores de sangue: Com comprovante de doação dos últimos 120 dias (são atendidos após os outros grupos prioritários).
Acessibilidade nos locais de votação
Por lei, prédios e o entorno das seções eleitorais devem oferecer acesso facilitado. Cada local conta com um coordenador de acessibilidade para orientar os eleitores e ajustar eventuais barreiras.
* Vagas reservadas: O acesso aos estacionamentos dos prédios de votação deve ser liberado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando não houver garagem, a Justiça Eleitoral deve determinar a reserva de vagas na rua, o mais próximo possível da entrada.
* Térreo: Eleitores que informaram limitações físicas à Justiça Eleitoral são alocados prioritariamente em seções no piso térreo ou sem escadarias. (Os prazos de solicitação e transferência de seção para estas eleições já foram encerrados).
Ajuda na hora de votar
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio na cabine de votação:
* Acompanhante de confiança: O eleitor pode entrar acompanhado por alguém de sua escolha, que inclusive poderá digitar os números na urna. A autorização é dada na hora pelo presidente da mesa. O acompanhante não pode estar a serviço de partidos, coligações ou da Justiça Eleitoral.
* Idosos: Pessoas a partir de 60 anos com dificuldade de locomoção ou percepção também têm direito ao acompanhante.
* Cão-guia: O acesso do animal com o eleitor até a cabine de votação é liberado.
Recursos acessíveis na urna eletrônica
As urnas contam com tecnologias integradas para garantir a autonomia do eleitor:
* Teclado em Braille e teclas com sensibilidade tátil e som;
* Saída de áudio com sintetizador de voz e fones de ouvido fornecidos pelos mesários;
* Intérprete de Libras na tela para indicar os cargos em votação.
Quitação por prazo indeterminado: Pessoas cuja deficiência torne impossível ou extremamente difícil o deslocamento até a seção podem solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral permanente, isentando o eleitor de multas e sanções por não votar.
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